Venha para clinvep hospital pet, faça parte de nossa história!
Bem vindo ao site da CLINVEP Hospital Pet, a primeira clínica veterinária de Porto Feliz, e uma das pioneiras de toda região do médio Tietê. Fundada em 1982, a CLINVEP prima pela excelência de atendimento,utilizando se de alta tecnologia em busca de diagnósticos e tratamentos precisos.
Nossa diretora Clínica, Dra. Filomena De Nadai Fontana, CRMV SP 3792, formada pela UNESP em 1982 é uma referência na área.É orientadora de estágios oficiais de diversas instituições de ensino médico veterinário do pais
A CLINVEP Hospital Pet,se orgulha de ,à mais de trinta anos ,preparar jovens veterinários para exercer com brilhantismo a medicina veterinária por todo o pais.Muitos dos alunos que já passaram pela Clinvep ,hoje são profissionais de renome internacional.
Na CLINVEP Hospital Pet, você encontrará uma gama completa de serviços e produtos.Alem de um corpo clinico experiente contamos com profissionais associados das mais diversas areas da medicina veterinária, tais como,como endocrinologistas, nefrologistas, cardiologistas e outras especialidades,que atendem na Clinvep com hora marcada.Nosso corpo clinico tem á sua disposição serviços de ultrassom,raio x ,raios laser, ozonioterapia, odontologia e acupuntura.
Médica Veterinária
Diretora Clínica
Médica Veterinária, Acupuntura / Ozonioterapia
Medica Veterinária Laborátorio
Médica Veterinária
Médico Veterinário
Medico Veterinário
É muito fácil acostumar o cachorro com o seu nome, seja ele filhote ou adulto.
Veja como:
1- Sempre use o nome dele na hora das coisas boas, como refeições, petiscos e carinho.
2- Tente não usar outros apelidos no início pra que ele fixe bem o nome escolhido.
3- Não use o nome do cachorro para brigar com ele, por exemplo: “Toby, não!” ou “Não, Toby!”. Use o nome do cão apenas para coisas positivas.
4- Não use o nome do cachorro em tom ríspido, grosseiro ou de briga, sempre use voz branda, calma ou alegre.
Caso você tenha adotado um cão que já veio com um nome ou se você quiser trocar o nome do seu cachorro, isso é totalmente possível.
Fonte: PetAnjo
A sanção da Lei Federal nº 14.064/20, complementar à Lei Federal nº 9.605/98 – conhecida como Lei de Crimes Ambientais – foi amplamente comemorada. Isso porque a nova regra aumenta a punição aos que praticarem maus-tratos contra cães e gatos. Neste contexto, a atuação de médicos-veterinários na realização de laudos de animais vitimados será de suma importância.
“O exame pericial é de crucial para a constatação de ação criminal”, frisa a médica-veterinária Mara Rita Rodrigues Massad, presidente da Comissão Técnica de Medicina Veterinária Legal do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP). Para ela, a nova legislação sinaliza, portanto, avanços no âmbito da perícia médica-veterinária.
O argumento do pesquisador Marcelo Robis Francisco Nassaro, autor do livro “Maus-tratos aos Animais e Violência Contra Pessoas”, vai na mesma linha de pensamento. Segundo ele, uma vez que os autos demandam laudos entre as provas, o médico-veterinário é um profissional absolutamente necessário para que a lei se aplique.
“Para que haja médicos-veterinários à disposição nesta frente de trabalho, será preciso uma reorganização do Estado, nas esferas Federal, estaduais e municipais”, enfatiza Nassaro, que a partir do seu olhar atento aos animais e da experiência como oficial da Polícia Militar de SP, tornou-se um estudioso do assunto, em especial da teoria do link (elo).
Produção de conhecimento
O avanço comentado por Mara poderá ser evidenciado, por exemplo, no aumento da demanda por estudos aos médicos-veterinários, que precisarão de aperfeiçoamento profissional contínuo em temas que perpassam a criminalística. O resultado final será o crescimento da produção de conhecimento neste âmbito.
“Ainda não há doutrinas, súmulas e julgados. Com a nova lei, esse conteúdo será gerado, pois a demanda que antes ia ao juizado especial, passará à vara criminal”, diz Nassaro, que ainda frisa que agressores poderão ser efetivamente processados e condenados e, em caso de nova prática, considerados reincidentes.
Como a pena foi ampliada
O que permitiu o aumento da pena aos que praticarem maus-tratos a cães e gatos foi a alteração do art. 32 da Lei nº 9.605/98, a partir do texto da Lei nº 14.064/20. A legislação anterior previa pena de três meses a um ano de detenção, enquadrando casos de maus-tratos a animais na esfera de crime de menor potencial ofensivo.
Agora, a pena será de dois a cinco anos de prisão. “Com isso, a pessoa que praticar o crime será julgada e ficará com este histórico registrado para sempre”, destaca a médica-veterinária Rosangela Ribeiro Gebara, que integra a Comissão Técnica de Bem-estar Animal do CRMV-SP.
Expectativa é que mais espécies sejam contempladas
Embora considerada uma grande conquista, a alteração da lei se aplica apenas aos casos envolvendo cães e gatos. Se o animal vitimado for de outra espécie, aplica-se a penalidade menor. “O ideal seria englobar todas as espécies na nova regra, incluindo animais silvestres, de produção e de experimentação”, diz Rosangela.
Para a médica-veterinária Cristina Santos Reiter Timponi, presidente da Comissão de Entidades Regionais do CRMV-SP, a expectativa é que, o quanto antes, haja este desdobramento para punir e coibir práticas cruéis contra animais, “a exemplo das rinhas de galos e do tráfico de aves, répteis, primatas e outras espécies.”
Fonte: www.crmvsp.gov.br/site/noticia_ver.php
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Um super TAXI DOG, com higienização extremamente rigorosa e eficiente, protegido,arejado, está a sua disposição para buscar e levar o animal no conforto de seu lar.
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